Pablo Marçal vence batalha judicial e registra candidatura à Presidência pelo PRTB — mesmo inelegível até 2032
Brasil — O empresário e influenciador Pablo Marçal teve a candidatura à Presidência da República registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 18h51 deste sábado (15), após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou seu retorno ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e regularizou provisoriamente sua filiação com efeitos retroativos a 4 de abril — data-limite exigida pela legislação eleitoral para que o candidato esteja vinculado à legenda pelo menos seis meses antes do pleito.
Na chapa denominada “Brasil Próspero”, Marçal será acompanhado por Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, que havia sido anunciado como pré-candidato à Presidência e agora assume a postulação de vice-presidente. “Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, declarou Avalanche em referência à disputa interna que antecedeu a decisão.
A formalização do registro, contudo, ocorre em meio a um cenário jurídico complexo. Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o condenou por irregularidades na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024 — especificamente pela divulgação em massa de vídeos nas redes sociais mediante promessa de premiações em dinheiro, conduta enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade embargos de declaração da defesa e manteve a condenação, embora ainda caiba recurso ao TSE.
A liminar concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), permitiu a regularização provisória da filiação, mas não afasta a inelegibilidade. O pedido de registro da candidatura será ainda analisado pela Justiça Eleitoral, que verificará o cumprimento dos requisitos legais, e pode ser impugnado por partidos e coligações.
Com o registro, Marçal torna-se o primeiro candidato do PRTB à Presidência desde Levy Fidelix, que disputou o cargo em 2014. A situação jurídica do candidato e os efeitos da decisão que restabeleceu sua filiação partidária seguem sob acompanhamento da Justiça Eleitoral durante todo o processo de registro.

Fonte: CM7 Brasil